Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 148, 18/05/2022 [Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022 [Alterado] Resolução nº 185, 17/04/2024 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 360 de 17/12/2020, que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 290 de 17/12/2020, a qual institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 362 de 17/12/2020, que institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 291 de 17/12/2020, a qual trata do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 361 de 17/12/2020, que determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 292 de 17/12/2020, a qual trata do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021, que instituiu a Equipe de Tratamento de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR e o Comitê de Crises Cibernéticas;
CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 214.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/07/2021;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0270803-26.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), para Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET).
Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 FC-3 em 2 FC-4, utilizando-se o saldo remanescente das transformações realizadas nos termos da Resoluções n.º 130/2021, n.º 110/2020, n.º 107/2020 e n.º 103/2020, todas deste Conselho.
Art. 3.º Criar a seguinte unidade, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:
Unidade criada | Subordinação | Função comissionada destinada |
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR) | Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP) | 1 FC-6, Assessor II 2 FC-4, Assistente I |
Art. 4.º Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Presidência, para a seguinte unidade:
Unidade | Cargo efetivo destinado |
Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP) | 1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática 1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática 1 cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
Gabinete da Presidência | GABP | 10.110 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete da Presidência | GABP | 10.110 |
1 CJ-3, Assessor Administrativo | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
1 CJ-2, Assessor | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética | ETIR | 10.111 |
1 FC-6, Assessor II | ||
2 FC-4, Assistente I |
(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022.)
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 34 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 42 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 34 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador | 10 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 5 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Administrativo | ||
18 FC-3, Assistente Técnico | ||
15 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação | RGET | 70.003 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS | DIAC | 70.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO | DSPE | 70.040 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF | RDAJ | 70.041 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe | RDAP | 70.042 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desenvolvimento do PJe | RDPE | 70.043 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Middleware do PJe | RMID | 70.044 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA | UARI | 70.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS | DIAD | 70.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte a Banco de Dados | RSUB | 70.225 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE | DRED | 70.240 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços | RGAS | 70.243 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Sistemas | RADM | 70.245 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Conectividade e Comunicação de Dados | RCOD | 70.246 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS | DATE | 70.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Softwares Básicos | RASB | 70.256 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Videoconferência | RVIO | 70.257 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO | DSAP | 70.330 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS | DEJU | 70.350 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau | REJU | 70.351 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau | RSIJ | 70.353 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários | RSIT | 70.354 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS | DIPS | 70.390 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Gestão e Suporte de Sistemas | RSIS | 70.391 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise e Requisitos | RANR | 70.392 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Arquitetura de Sistemas | RAQS | 70.393 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 148, de 18/05/2022.)
Art. 7.º Aprovar a norma de estrutura da ETIR, bem como atualizar a do GABP, da SETI e da RGET, conforme anexo.
Art. 8.º Revogar o art. 13 da Resolução CATRF3R n.º 107 de 21/07/2020, e o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 110 de 25/08/2020, bem como o seu Anexo, unicamente no que se refere às atribuições da SETI e RGET.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 2021.
NORMA DE ESTRUTURA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
Sigla: GABP Código: 10.110
MISSÃO / FINALIDADE:
Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente no desempenho de suas atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno, bem como desempenhar atividades de apoio em geral aos Juízes Federais em auxílio e aos Assessores Judiciários da Presidência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética |
CARGO DO TITULAR
Chefe de Gabinete
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos do Gabinete.
2. Processar a correspondência do Gabinete e dar encaminhamento ao expediente pessoal do Presidente.
3. Controlar e dar andamento aos telegramas recebidos dos Tribunais Superiores – STF e STJ (Habeas Corpus, Medida Cautelar e Conflito de Competência) e aos documentos recebidos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos, petições e demais expedientes destinados ao Gabinete, zelando pela sua guarda e conservação.
5. Consulta à jurisprudência e legislação relativos aos processos de relatoria do Desembargador Federal Presidente.
6. Preparar a agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas.
7. Recepcionar e assistir as pessoas com audiências marcadas ou não.
(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética
Sigla: ETIR Código: 10.111
MISSÃO / FINALIDADE
Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Gabinete da Presidência do Tribunal | Não há |
CARGO DO TITULAR
Assessor II
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021.
(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: SETI Código: 70.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Controle Administrativo |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.
2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.
3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.
4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.
5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.
6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.
7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.
8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.
9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 16, inciso V, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da SETI.)
SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: RGET Código: 70.003
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).
2. Aperfeiçoar e manter o processo de abertura de chamados do Callcenter da SETI e da SADI.
3. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.
4. Aprimorar os processos da Tecnologia da Informação, baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI, no que se refere aos processos de:
a) Gerenciamento de Incidentes;
b) Gerenciamento de Problemas;
c) Gerenciamento de Configuração;
d) Gerenciamento de Mudanças; e
e) Gerenciamento de Projetos.
5. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.
6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.
7. Participar de reuniões que visem à aquisição e/ou implementação de soluções de tecnologia no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, em conjunto com os setores responsáveis por tais soluções, com o objetivo de auxiliá-los no gerenciamento do projeto.
8. Participar de reuniões de gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI que visem à definição e ao acompanhamento dos projetos objeto do Plano Anual de Aquisição.
(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
DOCUMENTO SEI 7877885