OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução133 de 20/07/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 136/2021 (matérias administrativas), em 23/07/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP.
Status[Alterado] Resolução nº 147, 22/03/2022
[Alterado] Resolução nº 148, 18/05/2022
[Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022
[Alterado] Resolução nº 185, 17/04/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 360 de 17/12/2020, que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ), bem como a  Portaria CNJ n.º 290 de 17/12/2020, a qual institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 362 de 17/12/2020, que institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 291 de 17/12/2020, a qual trata do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 361 de 17/12/2020, que determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 292 de 17/12/2020, a qual trata do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021, que instituiu a Equipe de Tratamento de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR e o Comitê de Crises Cibernéticas;

CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 214.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/07/2021;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0270803-26.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

 Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), para Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET).

Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 FC-3 em 2 FC-4, utilizando-se o saldo remanescente das transformações realizadas nos termos da Resoluções n.º 130/2021,  n.º 110/2020n.º 107/2020 e n.º 103/2020, todas deste Conselho.

 Art. 3.º Criar a seguinte unidade, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

Unidade criada

Subordinação

Função comissionada destinada

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR)

Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP)

1 FC-6, Assessor II

2 FC-4, Assistente I

Art. 4.º Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Presidência, para a seguinte unidade:

Unidade

Cargo efetivo destinado

Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP)

1 cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

1 cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa

Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

Gabinete da Presidência

GABP

10.110

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

2

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da Presidência

GABP

10.110

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

ETIR

10.111

1 FC-6, Assessor II

2 FC-4, Assistente I

(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022.)

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

34

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura)

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados)

1

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

42

Técnico Judiciário, Área Administrativa

34

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador

10

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Administrativo

18 FC-3, Assistente Técnico

15 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Administrativo

RCOA

70.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Tecnologia da Informação

RGET

70.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

DIAC

70.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação

RPAC

70.021

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação

RACT

70.022

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

DSPE

70.040

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF

RDAJ

70.041

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

RDAP

70.042

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desenvolvimento do PJe

RDPE

70.043

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Middleware do PJe

RMID

70.044

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA

UARI

70.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS

DIAD

70.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Dados

RADO

70.222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte a Banco de Dados

RSUB

70.225

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE

DRED

70.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços

RGAS

70.243

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

RASD

70.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Sistemas

RADM

70.245

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Conectividade e Comunicação de Dados

RCOD

70.246

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS

DATE

70.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

RASC

70.252

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Hardware

RATH

70.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Usuários

RADU

70.255

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Softwares Básicos

RASB

70.256

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Videoconferência

RVIO

70.257

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

UDEM

70.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO

DSAP

70.330

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas

RSUC

70.331

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Recursos Humanos

REHU

70.332

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Administrativos

RSAD

70.333

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Apoio

RSIA

70.334

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS

DEJU

70.350

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau

REJU

70.351

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

RSIJ

70.353

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários

RSIT

70.354

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

DIPS

70.390

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas 

RSIS

70.391

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Análise e Requisitos

RANR

70.392

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Sistemas

RAQS

70.393

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 148, de 18/05/2022.)

Art. 7.º Aprovar a norma de estrutura da ETIR, bem como atualizar a do GABP, da SETI e da RGET, conforme anexo.

Art. 8.º Revogar  o art. 13  da Resolução CATRF3R n.º 107 de 21/07/2020, e o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 110 de 25/08/2020, bem como o seu Anexo, unicamente no que se refere às atribuições da SETI e RGET.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 21/07/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 133, DE 20 DE JULHO DE 2021.

NORMA DE ESTRUTURA

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

Sigla:  GABP     Código:  10.110

MISSÃO / FINALIDADE:

Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente no desempenho de suas atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno, bem como desempenhar atividades de apoio em geral aos Juízes Federais em auxílio e aos Assessores Judiciários da Presidência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

CARGO DO TITULAR

Chefe de Gabinete

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos do Gabinete.

2. Processar a correspondência do Gabinete e dar encaminhamento ao expediente pessoal do Presidente.

3. Controlar e dar andamento aos telegramas recebidos dos Tribunais Superiores – STF e STJ (Habeas Corpus, Medida Cautelar e Conflito de Competência) e aos documentos recebidos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

4. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos, petições e demais expedientes destinados ao Gabinete, zelando pela sua guarda e conservação.

5. Consulta à jurisprudência e legislação relativos aos processos de relatoria do Desembargador Federal Presidente.

6. Preparar a agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas.

7. Recepcionar e assistir as pessoas com audiências marcadas ou não.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)

                                                                                

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

Sigla: ETIR     Código: 10.111

MISSÃO / FINALIDADE

Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Presidência do Tribunal

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor II

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021.

 (Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: SETI         Código:  70.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Controle Administrativo
‎‎Seção de Gestão de Tecnologia da Informação
‎‎Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos
‎‎Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico
‎‎Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática
‎‎Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.

2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.

3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.

4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.

5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.

6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.

7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.

8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.

9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, revogado pelo artigo 16, inciso V, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da SETI.)

 

 

SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: RGET         Código:  70.003

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).

2. Aperfeiçoar e manter o processo de abertura de chamados do Callcenter da SETI e da SADI.

3. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.

4. Aprimorar os processos da Tecnologia da Informação, baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI, no que se refere aos processos de:

a) Gerenciamento de Incidentes;

b) Gerenciamento de Problemas;

c) Gerenciamento de Configuração;

d) Gerenciamento de Mudanças; e

e) Gerenciamento de Projetos.

5. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.

6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.

7. Participar de reuniões que visem à aquisição e/ou implementação de soluções de tecnologia no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, em conjunto com os setores responsáveis por tais soluções, com o objetivo de auxiliá-los no gerenciamento do projeto.

8. Participar de reuniões de gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI que visem à definição e ao acompanhamento dos projetos objeto do Plano Anual de Aquisição.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)

 

DOCUMENTO SEI 7877885